A Portaria 99/2017, de 7 de março, estabeleceu em 66 anos e 4 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social. Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31/12, no Decreto-Lei 187/2007, de 10/10, varia em função…
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