O Decreto-Lei 167/2019, de 21 de novembro, fixou em € 635 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2020. Um aumento de 5,8%, que não mereceu o acordo dos parceiros sociais, não justificado pela evolução da economia, da inflação e ou da produtividade, compreensível apenas em função do objetivo…
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