O Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, fixou em € 580 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2018. Um novo aumento, de 4,1%, que desta vez não mereceu o acordo das Confederações Patronais em sede de concertação social. Lembramos que o salário mínimo prevalece sobre remunerações inferiores estabelecidas…
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