Terça-Feira de Carnaval é Feriado

Para as empresas que aplicam o Contrato Coletivo de Traba­lho (CCT) outorgado pela APCMC, a terça-feira de Carnaval, que este ano ocorre no próximo dia 21 de fevereiro, é feriado, podendo porém, nos termos do n.º 3 da Cláusula 23.ª, ser ob­servado noutro dia em que acordem a empresa e a maioria dos trabalhadores. E é feriado para as empresas…

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