Plano de ação 2014-2015

Plano de Ação – 1º Semestre  2015

Missão de Prospeção

> Colômbia – 23 a 28 maio 2015                    

> Argélia – 31 maio a 4 junho

> Marrocos – 2 a 4 junho 2015

> Moçambique  – 7 a 14 junho 2015               

> França – 17 a 19 junho 2015

> Canadá – junho 2015 *        > Chile – junho 2015 *    > Angola – maio-junho 2015 *

 

Feiras

> African Contruction Expo 2015 – Joanesburgo, África do Sul | 12 a 14 maio 2015

> AstanaBuild – Astana, Cazaquistão | 19 a 21 maio 2015

 

 

Visita de Importadores

> Marrocos – brevemente

 

Apoios:

– Participação em feiras: até 75% das despesas elegíveis
– Participação em ações de prospeção: até 45% (+5% para pequenas empresas*) das despesas elegíveis
– Participação em visitas de importadores: até 45% (+5% para pequenas empresas) das despesas elegíveis
– Catálogos individuais de empresas: até 45%, sujeito a apreciação prévia de elegibilidade pela APCMC
 
Condições de participação:

– Ficha de inscrição
– Celebrar acordo de adesão
– Pagamento do valor total estimado antes da realização da ação
– Certidão PME (site iapmei), [a participação de grandes empresas está condicionada ao limite de 10% do número total de empresas incluídas no projeto, que para o efeito serão equiparadas a médias empresas]
– Certidão de ausência de dívida à Segurança Social e às Finanças
– Cópia de cartão contribuinte de empresa
– Regra de minimis – IFDR (apoio máximo de 200.000€ de verbas comunitárias num período de 3 anos) – solicite através do e-mail minimis@ifdr.pt
 
Condições de Acesso:

– Os custos distribuíveis e individualizáveis relativos a empresas localizadas nas Regiões NUT II Lisboa e Algarve não são elegíveis para efeitos de cofinanciamento.
– No âmbito da presente candidatura, não são elegíveis os custos distribuíveis e individualizáveis relativos a empresas com atividades enquadráveis nas CAE (Rev. 3) 64202, 74200, 74300 e nas divisões 77, 78, 80, 81 e 91, nos termos do n.º 4 do AAC n.º 05/SI/2012, de 31 de julho.
– A elegibilidade dos custos distribuíveis e individualizáveis de empresas com atividades de comércio, divisões 45 a 47 da CAE (Rev. 3), fica condicionada a que as vendas no mercado externo das mesmas valorizem a oferta nacional, traduzida no efeito de arrastamento que essa atividade comercial possa ter ao nível da produção noutras empresas localizadas em território nacional, nos termos do n.º 4 do AAC n.º 05/SI/2012, de 31 de julho.
– No âmbito da presente candidatura, os custos distribuíveis e individualizáveis relativos a empresas com CAE não previstas no Artigo 8.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, não são elegíveis. Neste âmbito, devem ser tidas em consideração as delimitações previstas no protocolo de articulação entre o FEDER e o FEADER (PRODER), bem como as restrições sectoriais impostas pelo enquadramento comunitário, sendo que designadamente nos termos do Reg. (CE) 800/2008 se encontram excluídas as atividades nos sectores das pescas e da aquicultura, tal como definidas no Reg. (CE) n.º 104/2000.
 
* Pequena Empresa

Menos de 50 trabalhadores e
Volume de Negócios e Balanço inferior a 10 milhões de Euros
Média Empresa

Menos de 250 trabalhadores e
Volume de Negócios inferior a 50 milhões de Euros e Balanço inferior a 43 milhões de Euros
 
 
 
Mais informações: Paula Gomes – paula.gomes@apcmc.pt

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