Sustentabilidade das empresas – Diretiva CSRD

DIRETIVA (UE) 2022/2464 – REPORTE SUSTENTABILIDADE CORPORATIVO (CSRD)

1. INTRODUÇÃO
A 14 de dezembro de 2022 foi publicada a Diretiva (UE) 2022/2464 (doravante, Diretiva) relativa ao Reporte de Sustentabilidade Corporativo (CSRD) que altera o Regulamento (UE) n.º 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas.

A Diretiva procura, através da criação de “um enquadramento da comunicação de informações sólido e acessível, acompanhado de práticas de auditorias eficazes, a fim de garantir a fiabilidade dos dados e evitar o branqueamento ecológico e a dupla contagem”1, equiparar, concomitantemente, o reporte de informação sobre sustentabilidade e o reporte de informação financeira.

Entende a Comissão que, face à crescente procura de informações sobre ESG (Environmental, Social and Governance), é premente consensualizar as obrigações dos operadores económicos no que toca à apresentação de informações não financeiras.

Em complemento à Diretiva surgem as normas comuns de reporte obrigatórias, isto é, um conjunto de standards que permitam “a garantia de fiabilidade e a digitalização da comunicação de informações sobre o relato de sustentabilidade”2, facilitando “a sua supervisão e execução”3, bem como a sua transversalidade em todos os Estados-Membros.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) considera que as alterações legislativas a nível europeu “exigem das empresas a necessidade de colocar a sustentabilidade no centro das suas estratégias”4.

Consulte aqui o documento

Partilhar:

Outros Destaques