Candidaturas Abertas || Projeto Conjunto Internacionalização || Aviso nº 35/SI/2018
Sistema de Incentivos "Internacionalização das PME”
No âmbito do aviso do Portugal 2020 acima identificado, a APCMC – Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção está a elaborar um Plano de Ação Conjunto para desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção, no quadro das empresas a envolver, que suporta a candidatura que vai apresentar ao Aviso n.º 35/SI/2018, do Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME” – Projetos Conjuntos.
Pretende-se, com a apresentação desta candidatura, apoiar a promoção internacional das empresas com efetivo potencial exportador, auxiliando cada empresa participante na definição e na implementação de uma estratégia de desenvolvimento adequada e à medida das suas necessidades, com vista à exportação dos seus produtos ou serviços transacionáveis, diversificando mercados ou intensificando a presença, nomeadamente, através do reforço da capacitação para a internacionalização e da captação de novos clientes através da adoção de modelos de negócio e ferramentas digitais para internacionalização e exportação online.
Sendo inegável que as empresas precisam de se ajustar ao imperativo crescente da globalização, devendo, para isso, antecipar e/ou consolidar a sua estratégia aos desafios, virtualidades e oportunidades que resultam da utilização do comércio eletrónico como ferramenta de internacionalização e da presença da oferta em canais online, a APCMC solicita às empresas interessadas em participar neste Projeto Conjunto de Internacionalização o envio do Acordo de Pré-Adesão (em baixo), até ao próximo dia 28 de fevereiro de 2019.
OUTRA INFORMAÇÃO RELEVANTE:
• Número de empresas aderentes ao projeto: 30 empresas;
• A localização do investimento corresponde à região NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento da empresa participantes do projeto conjunto;
• O projeto tem uma duração máxima de execução de 24 meses;
• No presente Aviso de concurso o ano de 2017 é utilizado como referência de pré-projeto;
• Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de uma taxa de 50% (POR LISBOA 40%).
Para mais informações e envio do acordo de pré-adesão, por favor contactar:
APCMC (patricia.martinho@apcmc.pt)