Os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) acordaram com o Governo no passado sábado, 7 de outubro, o Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade que com ele haviam assinado em 9 de outubro de 2022, procedendo igualmente, como previsto, à avaliação da respetiva implementação no primeiro ano de execução.
Como pode verificar aqui, Governo, CCP, CAP, CTP e UGT (não assinaram CIP e CGTP) propõem-se e acordam, enquadradas sob os grandes temas da (i) Valorização dos Salários, (ii) Jovens – Atração e Fixação de Talento, (iii) Trabalhadores – Reforço do Rendimento Disponível, (iv) Empresas – Fiscalidade e Financiamento e (v) Simplificação Administrativa e Custos de Contexto, designadamente as seguintes medidas:
- Fixação do salário mínimo nacional para 2024 em € 820 (aumento de 7,9%)
- Valorização salarial das remunerações por trabalhador em 5% em 2024
- Atualização extraordinária do preço nos contratos de aquisição de serviços de limpeza, segurança e vigilância, de serviços de refeitório com duração plurianual celebrados antes de 1/1/2024 (…) para fazer face ao acréscimo do salário mínimo
- Aumento do benefício anual do IRS Jovem
- Atualização do mínimo de existência em linha com o valor do salário mínimo
- Atualização das ajudas de custo nacionais (€ 62,75) e internacionais (€ 148,91) e do subsídio de transporte (€ 0,40/km)
- Criação de incentivos fiscais e contributivos para a cedência de habitação pela empresa
- Criação em 2024 de um incentivo fiscal em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros por via da gratificação de balanço, até ao limite de 1 salário mensal base auferido pelo trabalhador, num máximo de 5 salários mínimos, desde que a empresa tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo dos trabalhadores em linha ou acima do estabelecido no Acordo
- Reforço do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, prevendo uma taxa de benefício variável que favoreça o recurso a capitais próprios em detrimento do recurso a capitais alheios [taxa base = Euribor a 12 meses + 1,5 pontos percentuais (2 p.p. se micro, pequena e média empresa ou Small Mid Cap), majorada em 2024, 2025 e 2026 (50%, 30% e 20%, respetivamente), com ajustamento do período de referência de 10 para 7 anos]
- Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
- Revisão e simplificação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
- Redução da tributação autónoma aplicável às viaturas (redução das taxas de 10%, 27,5% e 35% para 8,5%, 25,5% e 32,5%, respetivamente)
- Aproximação da tributação dos recibos verdes à tributação do trabalho dependente em caso de dependência económica do trabalhador face à entidade contratante
- Um pacto de investimentos e de compromissos de simplificação com o setor da construção, de forma a promover a construção de habitações para a classe média
- Acesso à reforma a tempo parcial antes da idade legal de reforma, que promova a transição gradual e progressiva da saída do mercado de trabalho e a partilha de conhecimento e experiência entre gerações
- Criação de um Grupo de Trabalho com a missão de apresentar, até ao final do 2.º trimestre de 2024, um diagnóstico que identifique a totalidade de obrigações declarativas existentes, de índole fiscal e contributiva, respetiva estrutura de informação e prazos aplicáveis, e que apresente propostas de simplificação e redução de obrigações com informação redundante ou desnecessária para a Administração, num espírito de boa colaboração e eficiência
- Simplificação de obrigações fiscais, no entretanto, mediante:
– a dispensa das entidades não obrigadas a inventário permanente da valorização dos inventários aquando da comunicação prevista no artigo 3.º-A do DL 198/2012, de 24/8
- a manutenção do adiamento da submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, com o compromisso da sua implementação em 2024/2025
- a aceitação de faturas em PDF como faturas eletrónicas, para todos os efeitos fiscais
- Reforço de garantias dos contribuintes, via simplificação dos meios graciosos e otimização do acesso ao mecanismo de compensação de créditos tributários e não tributários
- Redução da litigância fiscal (conformação do entendimento da AT com o sentido da jurisprudência até final do 1.º trimestre de 2024; avaliação, até ao final do 2.º trimestre, quanto às questões objeto de decisões jurisprudenciais dispares, da sua eventual simplificação legislativa; criação de regime extraordinário e temporário de migração de processos de impugnação judicial em matéria tributária para tribunal arbitral).