O Decreto-Lei 114-A/2023, de 5 de dezembro, aprovou o regime aplicável às ações coletivas nacionais e transnacionais para proteção dos direitos e interesses dos consumidores, transpondo para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2020/1828, de 25 de novembro, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores
Revoga a Lei 25/2004, de 8 de julho, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores.