Proteção contra os perigos de exposição a radiações ionizantes

O Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, aprovou o regime jurídico da proteção radiológica, em vigor a partir de 2 de abril de 2019, transpondo para o direito nacional a Diretiva 2013/59/Euratom, de 5 de dezembro, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes (aqui definidas como transferências de energia sob a forma de partículas ou ondas eletromagnéticas, capazes de produzir iões direta ou indiretamente).

O diploma atualiza o atual quadro legal que se aplica a práticas e atividades que envolvam a utilização de radiações ionizantes e à exposição ocupacional, à exposição do público e à exposição médica a radiações ionizantes, aplicando-se em particular:

(i) ao fabrico, produção, utilização, armazenagem, detenção e transporte de material radioativo,

(ii) ao fabrico e exploração de equipamentos elétricos que emitam radiações ionizantes,

(iii) a atividades humanas que envolvam a presença de fontes de radiação natural conducentes a um aumento significativo da exposição dos trabalhadores ou de elementos da população (em especial, a operações de aeronaves e veículos espaciais e ao processamento de materiais que contêm radionuclídeos naturais),

(iv) à exposição de trabalhadores ou de membros do público ao radão no interior dos edifícios, à exposição a radiação externa proveniente de materiais de construção e à exposição continuada derivada de uma situação de emergência ou de uma atividade humana anterior, e

(v) à preparação, ao planeamento da resposta e à gestão de situações de exposição de emergência, que justificarem a aplicação de medidas de proteção da saúde dos membros do público ou de trabalhadores

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) passa a ser a autoridade competente para a regulação da proteção radiológica, reunindo competências anteriormente atribuídas a diferentes entidades, e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) passa a ser a autoridade que inspeciona o cumprimento deste regime jurídico.

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