O Decreto-Lei 109/2023, de 24 de novembro, procedeu à prorrogação até 30 de junho de 2024 do prazo de validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional que expire a partir de 25 de novembro de 2023 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, que são, assim, aceites até àquela data, sendo também aceites posteriormente desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.