A Portaria 282/2023, de 14 de setembro, criou o «Programa Qualifica Indústria», definindo os termos e as condições de atribuição de um apoio extraordinário e transitório à qualificação e requalificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, para poderem fazer face a alterações súbitas de mercado, prevenindo o risco de desemprego.
Um programa, com efeitos até 31/12/2024, que permite às empresas abrangidas, em períodos em que verifiquem um decréscimo da atividade produtiva resultante de condições de mercado, imprevistas e fora da sua esfera de atuação, implementar projetos de formação setoriais extraordinários e transitórios, que contribuam para a sua modernização e a do setor industrial, aumentando as competências profissionais dos seus trabalhadores.
O acesso ao programa depende, para além de outros requisitos, do registo de um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num só trimestre, entre o 3.º mês anterior e o 3.º mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação, num máximo de 200 h de formação por trabalhador (as quais, surpreendentemente, não podem ser contabilizadas para efeito de cumprimento da formação profissional contínua – 40 h/ano – que as empresas devem promover nos termos do Código do Trabalho…), podendo variar entre € 7,31 e € 10,23 por hora e por trabalhador, não contando com as majorações previstas para a dimensão da empresa e para trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos.
A formação, presencial, à distância (b-learning ou e-learning) ou mista, não pode envolver mais de 100 trabalhadores por cada candidatura, é desenvolvida pelo IEFP ou por associações de empregadores e empresariais e empresas da indústria devidamente certificadas como entidades formadoras.
O Programa adota um regime de candidatura aberta pelo período de vigência estabelecido no competente aviso do IEFP, podendo as candidaturas ser apresentadas diretamente pelas empresas ou através das respetivas associações representativas de empregadores e empresariais.