A Lei 2/2024, de 5 de janeiro, aprovou o Programa Nacional de Habitação (PNH) 2022-2026, que estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação.
Tem natureza plurianual, deve ser revisto de 5 em 5 anos e revoga a Resolução do Conselho de Ministros 48/2015, de 15 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional para a Habitação para o período de 2015-2031.
Com uma dotação orçamental global prevista superior a € 3.700 milhões, o PNH desenvolve-se nos seguintes eixos (6) e medidas (23):
Eixos | Medidas | Dotação (M€) |
1. Reforçar e qualificar o parque habitacional público, enquanto resposta permanente | 1. Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação 2. Criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação 3. Execução do plano de reabilitação do parque habitacional público 4. Processo aquisitivo de imóveis |
1506,8 899,9 48 159 |
2. Garantir respostas de emergência para situações de risco e emergência social | 5. Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário – BNAUT 6. Programa Porta de Entrada |
203,1 21,3 |
3. Incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis | 7. Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) 8. Programa Porta 65 — Jovem 8-A. Programa Porta 65 + 8-B. Programa Arrendar para Subarrendar (PAS) 9. Reabilitar para arrendar – Habitação acessível 10. Habitação a custos controlados |
(1) 182,8 a orçamentar 18,76 50 250 |
4. Reforçar a estabilidade e confiança no mercado habitacional | 11. Promoção de contratos de longa duração 12. Direito real de habitação duradoura 13. Proteção dos arrendatários e dos mutuários 13-A. Combate à especulação 14. Segurança e fiscalização do arrendamento 15. Estudo dos modelos internacionais de regulação do mercado de habitação |
(1) (1) a orçamentar (2) (2) 200 |
5. Qualificar os espaços residenciais e promover uma maior coesão territorial | 16. Da habitação ao habitat 17. Programas de mobilidade habitacional 18. IFRRU 2030 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas 19. Acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto dos municípios |
a orçamentar a orçamentar 14,6 150 |
6. Promover a celeridade, a sustentabilidade e inovação das soluções habitacionais | 20. Promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa 21. Inovação e sustentabilidade – Projeto-piloto de habitação pública 22. Codificação das normas técnicas de construção 23. Simplex do Licenciamento Urbanístico |
(3) (3) (2) (2) |
(1) Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio
(2) Não pressupõe nenhum encargo direto
(3) A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente