O Decreto-Lei 5/2022, de 25 de janeiro, aprovou o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027 e respetivos programas, definindo a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de coordenação, gestão, acompanhamento, certificação, pagamento, auditoria, monitorização, avaliação e comunicação.
O novo modelo de governação aplica-se:
- Aos fundos que integram o Portugal 2030 [ou seja, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA)];~
- Ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);
- Ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e respetivo plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC);
- Aos Programas de Cooperação Territorial (INTERREG) e a outros fundos europeus (com as devidas adaptações).
A estrutura operacional do Portugal 2030 integra:
- 4 programas temáticos:
- Demografia, Qualificações e Inclusão;
- Inovação e Transição Digital;
- Ação Climática e Sustentabilidade;
- Mar;
- 5 programas regionais no continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve;
- 2 programas regionais, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- 1 programa de assistência técnica;
- Programas de cooperação territorial europeia.
Constituem áreas transversais do modelo de governação do Portugal 2030:
- Monitorização e avaliação — funções asseguradas pela Agência, I. P., em articulação com as autoridades de gestão;
- Comunicação e transparência — o plano global de comunicação do Portugal 2030 bem como os planos de comunicação de cada programa integram, nomeadamente, ações de comunicação específicas e ações de promoção e disseminação de resultados. Todas as operações aprovadas são objeto de publicitação no Portal dos Fundos Europeus, no sítio da Internet do respetivo programa e no Portal Mais Transparência.
- É disponibilizada uma plataforma de serviço multicanal de apoio aos utilizadores (Linha dos Fundos);
- Sistemas de informação e dados – o Sistema de Informação é constituído pelo Balcão dos Fundos, pela plataforma de conceção e implementação de formulários, o Sistema de Informação dos Fundos Europeus, a Plataforma de Dados, entre outros;
- Sistema de gestão e controlo – assegura a legalidade e a regularidade das despesas, a mitigação do risco e a prevenção de fraudes e conflitos de interesses.