O Decreto-Lei 73/2024, de 18 de outubro, criou o Passe Ferroviário Verde, aplicável no transporte público de passageiros disponibilizado pela CP – Comboios de Portugal, que dá acesso aos serviços ferroviários regional, inter-regional, urbanos de Coimbra, Lisboa e Porto, nos troços não abrangidos por passe intermodal metropolitano, e intercidades (2.ª classe), neste último mediante reserva antecipada e obrigatória de lugar, conforme regras de utilização definidas para o efeito.
Tem o custo de € 20 e é válido por 30 dias a contar da data da sua emissão, substituindo o Passe Ferroviário Nacional (em vigor até 31/10/2024).