Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho
Visa apoiar as empresas que foram afetados pelas tempestades em janeiro e fevereiro de 2026 localizadas nos concelhos declarados em situação da calamidade. Apoia exclusivamente os custos com os salários dos trabalhadores e membros dos órgãos sociais que descontem para a segurança social como trabalhadores por conta de outrem [inclui salário bruto normal, até 2 salários mínimos nacionais (€1840) + duodécimo do subsídio de Natal (até €153,33), menos os descontos para a segurança social do trabalhador).
O apoio, que pode durar 1, 2 ou 3 meses, podendo o IEFP prolongá-lo, no máximo, por mais 3 meses, a requerimento justificada, pode ser acumulado com outros apoios diretos ao emprego, incluindo a isenção total ou parcial de pagar contribuições.
O pedido de apoio pode ser efetuado entre 9 de fevereiro e 11 de maio de 2026.
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Visa promover a contratação sem termo e a tempo completo de desempregados inscritos nos centros de emprego/IEFP pela concessão de apoio financeiro correspondente a 12 vezes o valor do IAS, indexante dos apoios sociais (€ 537,13 em 2026), com majorações de 35%, cumuláveis entre si até 4, em caso de contratação de pessoas com deficiência e incapacidade, jovens com idade até 35 anos, desempregados de longa duração, desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão (…) e para posto de trabalho localizado em território do interior (apoio que pode, pois, variar em 2026 entre € 6.445,56 e € 15.469,34)
[Portaria 220/2024/1, de 23/9]
Período de candidatura (2.º) – 15 de setembro de 2025 a 15 de abril de 2026
(ou quando for atingida a dotação orçamental)
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Visa promover a contratação sem termo, a tempo completo de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior (níveis 6, 7 ou 8), e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na administração pública (€ 1.499,14 em 2026), pela concessão de um apoio financeiro igual a 18 IAS, com majorações de 35%, cumuláveis entre si até 4, em caso de contratação de jovens com deficiência e incapacidade, jovens desempregados de longa duração, desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão (…) e para posto de trabalho localizado em território do interior
(apoio que pode, pois, variar em 2026 entre € 9.668,34 e € 23.204,02) [Portaria 221/2024/1, de 23/9]
Período de candidatura (2.º) – 15 de setembro de 2025 a 15 de abril de 2026
(ou quando for atingida a dotação orçamental)
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Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados
Medida excecional de Incentivo ao regresso ao trabalho para jovens desempregados, que consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo IEFP aos jovens com idade inferior a 30 anos beneficiários de subsídio de desemprego que premeie a sua iniciativa e empenho na procura ativa de emprego, através da celebração de um contrato de trabalho antes do termo do período de concessão do subsídio, sendo o apoio financeiro, que acumula com o subsídio de desemprego, igual a 35% do valor mensal do mesmo (25% se o contrato de trabalho for a termo) e com outros apoios à contratação. [Portaria 336/2025/1, de 7/10]
Em vigor até 30 de junho de 2026
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Apoia estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (ensinos secundário e pós secundário não superior) [Portaria 219/2024/1, de 23/9]
Período de candidatura – 10 de fevereiro a 30 de julho de 2026
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Apoia estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (licenciatura) [Portaria 221/2024/1, de 23/9]
Período de candidatura – 10 de fevereiro a 30 de julho de 2026
