Marcação CE de produtos de construção – Sustentabilidade ambiental

Publicado no JOUE de 28 de outubro passado, o Regulamento Delegado (UE) 2024/2769 da Comissão, de 30 de maio, complementa o Regulamento (UE) 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo os sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos produtos de construção em relação às características essenciais relativas à sustentabilidade ambiental.

Altera em conformidade o Anexo V do Regulamento (UE) 305/2011, relativo aos sistemas de AVDR, avaliação e verificação da regularidade do desempenho (sistemas 1+, 1, 2+, 2, 3 e 4), criando o novo sistema (3+) que define as tarefas a executar no processo de avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos de construção quando se recolhe dados relativos a valores introduzidos, pressupostos e modelização, com ou sem suporte informático, alteração necessária para garantir que os fabricantes são capazes de avaliar características essenciais relativas à sustentabilidade ambiental dos seus produtos.

Para evitar encargos administrativos adicionais para os fabricantes que já beneficiam da presunção de que os seus produtos atingem um determinado nível ou classe de desempenho sem ensaios ou cálculos, no que concerne às características essenciais relativas à sustentabilidade ambiental, o sistema 3+ não se aplica aos produtos que não exigem ensaios ou cálculos atualmente.

O sistema 3+ compreende as seguintes etapas:

a) O fabricante realiza:

i) a avaliação do desempenho do produto com base na recolha de dados de valores introduzidos, pressupostos e modelização;

ii) o controlo da produção em fábrica;

b) O organismo de validação da avaliação notificado decide da emissão, restrição, suspensão ou retirada do certificado de regularidade do desempenho do produto de construção, com base nos resultados das seguintes avaliações e verificações realizadas por esse organismo:

i) validação dos valores introduzidos, pressupostos e conformidade com as regras genéricas ou específicas aplicáveis à categoria de produtos;

ii) validação da avaliação do fabricante;

iii) validação do processo aplicado para gerar essa avaliação;

iv) validação da utilização correta dos programas informáticos adequados para a avaliação;

v) inspeção inicial da unidade fabril para validar quaisquer dados específicos da empresa.

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