Faturas eletrónicas, sem papel, QR Code e arquivo eletrónico – Novos prazos

Com mais considerandos e justificações, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) voltou a prolongar alguns dos prazos estalecidos pelo Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro, através do seu Despacho n.º 254/2019-XXI, de 27 de junho, depois de o ter feito através do Despacho 85/2019-XXI, de 1 de março, por continuarem a não estar reunidas as condições para o seu cumprimento.  

Assim:

  1. Pode ser cumprida sem penalidades até 1 de janeiro de 2020 a obrigação de utilização exclusiva de programas de faturação previamente certificados prevista no art. 4.º do DL 28/2019 para os SP que não estavam a tal obrigados; [os programas informáticos certificados de faturação passaram a ser obrigatórios para sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 75.000, em 2019, e a € 50.000, em 2020].
  2. Pode ser cumprida sem penalidades até 1 de janeiro de 2020 a obrigação de assegurar os requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade prevista no art. 11.º do DL 28/2019, no que respeita à integridade operacional, à integridade dos dados de suporte e à disponibilidade da documentação técnica relevante desses programas que a tal não estivessem já obrigados;
  3. As obrigações de comunicação relativas aos estabelecimentos previstas no art. 34.º do DL 28/2019 devem ser cumpridas até 31 de outubro de 2019 para as entidades que já exerçam a atividade ou a iniciem até 30/09/2019; [esta norma estabelece que os SP devem comunicar à AT a identificação e localização dos estabelecimentos em que são emitidas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, a identificação dos equipamentos utilizados para o seu processamento, o n.º de certificado do programa utilizado em cada equipamento e a identificação dos distribuidores/instaladores que comercializaram/instalaram as soluções de faturação]
  4. A AT obriga-se a divulgar até 31 de outubro p.f. orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do DL 28/2019, bem como a disponibilizar gratuitamente e com brevidade a aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais.

Consulte aqui o Despacho.

 

Partilhar:

Outros Destaques