Empresas do Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega

Em execução da Resolução do Conselho de Ministros 65/2020, de 28 de agosto, a Portaria 261/2020, de 5 de novembro, regulamenta as medidas de apoio às empresas, trabalhadores e desempregados lesados pelo incêndio de 13 de julho de 2020 no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, em Castelo de Paiva, que respeitam a:

  • Reinstalação das empresas em espaço adequado existente no território, de modo transitório
  • Criação de um regime de exceção de condições de acesso que assegure a elegibilidade e prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego dos desempregados afetados, bem como a possibilidade de cumulação de apoios
  • Atribuição de uma bolsa de formação, no valor de 30% do IAS, destinado, em partes iguais, ao empregador e ao trabalhador, caso este frequente planos de formação que possibilitem o desenvolvimento da qualificação profissional
  • Atribuição a título excecional, durante o período de 12 meses, de bolsas de formação com majoração de 100% do montante habitual a pessoas que fiquem desempregadas em consequência do referido incêndio e que não sejam abrangidas por mecanismos de proteção social
  • Permissão, a título excecional, durante o período de 12 meses, para acumulação de bolsa de formação com despesas de alimentação, transporte, acolhimento e alojamento
  • Definição do concelho de Castelo de Paiva como território prioritário para medidas de emprego, formação e cariz social, nomeadamente no âmbito de projetos-piloto de novas medidas.
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