A Resolução do Conselho de Ministros 132/2023, de 25 de outubro, aprovou os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado, na sequência da aprovação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2030 (ECO360), aprovada pela RCM 13/2023, de 10 de fevereiro, como instrumento orientador com impacto significativo na sustentabilidade da administração pública e na oferta de produtos, serviços e obras com menor impacte ambiental.
Estabelece, com efeito, a ECO360 que a contratação pública sustentável deve estar no centro da decisão de produção e consumo sustentável, reforçando-se a contratação pública ecológica de forma a contribuir de modo significativo para o cumprimento dos objetivos das políticas ambientais, para a promoção de um modelo de desenvolvimento económico sustentável, gerador de riqueza e emprego e, ainda, para a projeção de uma administração pública com uma atuação exemplar no domínio da sustentabilidade, que se revele capaz de influenciar os comportamentos de empresas e cidadãos.
A RCM estabelece que os critérios ecológicos são:
a) Obrigatórios – a entidade está obrigada a utilizar o critério ecológico, salvo se da sua aplicação resultar uma restrição sensível da concorrência;
b) Voluntários – a entidade não está obrigada a utilizar o critério, salvo se pretender utilizar critérios ecológicos caso em que deve utilizar os critérios previstos na RCM;
c) Recomendáveis – a entidade apenas fica dispensada de utilizar o critério ecológico em casos especialmente fundamentados; ou
d) Eventuais – a entidade não está obrigada a utilizar o critério ecológico.
Os critérios ecológicos aplicam-se aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados a partir de 1 de abril de 2024, com exceção dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, que se aplicam aos projetos de execução que tenham sido contratados após 01/01/2024, não se aplicando aos procedimentos de formação de contratos públicos ao abrigo de sistemas de aquisição dinâmicos e acordos-quadro vigentes ou cujos procedimentos pré-contratuais tenham sido iniciados antes desta data.
Relacionado com o nosso setor, reproduzimos, a título de exemplo, os critérios ecológicos específicos estabelecidos para:
Contratos de aquisição de madeira e cortiça e contratos de empreitada de obras públicas, |
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Critério de adjudicação |
Tipo | Natureza | |
multifator | Obrigatório | ||
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas |
A madeira deve ser obtida a partir de florestas com certificação de gestão sustentável, como por exemplo PEFC® (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC® (Forest Stewardship Council) ou com o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente, num mínimo de 25% | Obrigatório | |
O proponente deve demonstrar a origem da madeira e da cortiça, incluindo registos das transações que permitam a verificação e a rastreabilidade desde a origem da matéria-prima até ao fabrico e transformação, podendo incluir a utilização de certificados de origem e rastreabilidade emitidos por entidades terceiras | Obrigatório | ||
Contratos de aquisição de serviços de manutenção de sistemas de aquecimento, |
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Critério
de qualificação |
Tipo | Natureza | |
O candidato deve demonstrar:
i) Ter certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente; ii) Que se encontra certificado para o manuseamento de gases fluorados com efeito de estufa, em conformidade com o DL 145/2017, de 30/11, para instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento de equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa emitido por entidade habilitada para tal. No caso do certificado ser do técnico, assinatura de termo de responsabilidade pelas ações em representação da entidade candidata. |
Obrigatório |
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Critério de adjudicação |
Multifator |
Recomendável |
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Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas |
As entidades adquirentes devem definir os seguintes requisitos/ especificações:
a) Requisitos da prestação de serviços: i) Os serviços de manutenção devem cumprir os requisitos definidos na legislação em vigor, nomeadamente os relativos ao Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e demais legislação complementar |
Obrigatório |
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ii) Cumprimento da periodicidade adequada à realização dos trabalhos de manutenção para assegurar que não há desperdício de energia na utilização dos equipamentos nem a emissão de gases e/ou de materiais nefastos para a saúde | Obrigatório | ||
iii) Assegurar a recolha seletiva, transporte e despejo dos desperdícios e resíduos da atividade para posterior tratamento e reciclagem | Obrigatório | ||
b) Especificações mínimas dos filtros de ar:
Cumprimento da certificação ISSO 16890-1:2016, que define as especificações técnicas, requisitos e sistema de classificação dos filtros assente na eficiência energética dos equipamentos, ou equivalente |
Obrigatório | ||
Sempre que possível e não coloque em causa a qualidade do ar nem o cumprimento de normas legais e regras técnicas, são utilizadas peças reparadas ou recicladas |
Recomendável |