A Portaria 318-A/2023, de 25 de outubro, aprovou os novos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro, aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), estabelecendo ainda as condições de preenchimento dos formulários dos anúncios e os mecanismos do respetivo envio para publicação no Diário da República (DR) e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
Deixam de existir 16 modelos de anúncio e passam a existir apenas 3:
– Modelo único de anúncio de abertura de procedimento
– Modelo de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos
– Modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis.
O objetivo passa pela melhoraria da qualidade e a análise dos dados de contratação pública, através da uniformização da linguagem, de uma maior interoperabilidade entre os sistemas de informação, sem descurar uma maior eficiência da atividade administrativa por via do preenchimento automático dos dados, e de uma maior capacidade dos operadores económicos em obter as informações que entendam adequadas, pois os dados encontram-se na sua maioria estruturados em campos de informação.
Para a simplificação do preenchimento dos dados, as entidades adjudicantes, através das plataformas eletrónicas de contratação pública, passam a preencher, em geral, apenas um formulário de anúncio a publicar no DR, no JOUE, ou em ambos.
Os novos anúncios passam ainda a recolher informação sobre compras públicas estratégicas em linha com as tendências mundiais de valorização do papel que o serviço público tem no desenvolvimento sustentável e das respetivas economias, nos diversos vetores, nomeadamente social, ecológico e de inovação.
De forma a garantir a fiabilidade dos dados e evitar que as entidades adjudicantes multipliquem o seu preenchimento em diversos sistemas, as plataformas eletrónicas de contratação pública passam a ser o sistema que recolhe e distribui os dados para a publicação de anúncios, quer no JOUE, quer no DR, quer no portal dos contratos públicos («portal BASE»).
Deixa igualmente de existir o aviso de prorrogação de prazo e a declaração de retificação de anúncio, podendo ser efetuada a retificação, alteração ou anulação de anúncios publicados no DR, dentro dos pressupostos e prazos definidos para o efeito.
A portaria entra em vigor em 23 de janeiro de 2024, aplicando-se aos anúncios submetidos após esta data independentemente do momento do início do procedimento, revogando a Portaria 317/2017, de 14 de dezembro.
Portal BASE
Da mesma data, a Portaria 318-B/2023 procedeu à regulação do funcionamento e gestão do «portal BASE», portal dos contratos públicos, previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal.
O portal BASE, no âmbito do planeamento para a contratação pública, passa a disponibilizar a funcionalidade destinada à publicitação das consultas preliminares ao mercado que as entidades adjudicantes pretendam dar maior publicidade, a publicitação de anúncios de planeamento, bem como a publicitação de anúncios do plano anual de compras, através de formulários próprios.
E, de forma a simplificar os encargos administrativos dos contraentes públicos e uma vez que a informação solicitada é recolhida pelo portal BASE, passa a ser este sistema a comunicar ao JOUE o anúncio de adjudicação, ou seja, o anúncio de celebração de contrato, no caso dos procedimentos que não tramitem por plataforma eletrónica de contratação pública, bem como o anúncio de modificação do contrato, para todos os procedimentos que tiverem sido publicitados no JOUE.
O portal passa ainda a recolher novos dados, disponibiliza um novo bloco para a execução de pagamentos e altera e adapta campos em blocos já existentes, aumentando também, para uma maior transparência da contratação pública em Portugal, o n.º de campos a disponibilizar na sua área pública. Cria ainda o Relatório de alteração/anulação para permitir aos utilizadores formularem diretamente ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), enquanto sua entidade gestora, os pedidos de alteração ou de anulação dos dados comunicados. São também harmonizados os prazos de comunicação ao portal.