Cheque-Formação + Digital

Foi aprovado o regulamento específico referente à medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, e que visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

A Medida “Cheque-Formação + Digital” tem um regime de candidatura aberta, a efetuar por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), a disponibilizar brevemente.

Esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.

Todos os trabalhadores são elegíveis, nomeadamente:

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem)
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais
  • Empresários em Nome Individual
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. Serão aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025.

Consulte aqui (para informação mais detalhada ou esclarecimento de dúvidas pode ser utilizado o e-mail eptd@iefp.pt):

            – Ficha síntese Cheque-Formação + Digital

            – Regulamento específico

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