BREXIT – Questões sobre matéria tributária e aduaneira

Atendendo às dúvidas que têm surgindo nos últimos dias sobre matéria tributária e aduaneira, no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido, recebemos da Direção-Geral das Atividades Económicas – DGAE, após consulta à Autoridade Tributária e Aduaneira, as seguintes informações e recomendações:

• Para esclarecimento de quaisquer questões tributárias e aduaneiras no âmbito do Brexit, sugere-se a consulta da informação disponível no Portal das Finanças;
• Para questões relacionadas com aspetos aduaneiros decorrentes do fim do período de transição, sugere-se ainda a consulta do ofício circulado nº 15803 de 21.12.2012nº 15803 de 21.12.2012;
• Para questões relacionadas com prova de origem, sugere-se também a consulta do ofício circulado nº 15807, de 07.01.2021;
• Se após a consulta de toda essa informação subsistirem dúvidas, recomenda-se que sejam colocadas via e-balcão, selecionando a opção “área Brexit”, tipo de questão “Aduaneira”.

 

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido através do email: info.brexit@dgae.gov.pt

Circular nº 3/2021

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