Transporte marítimo – Regime especial de tributação

O Decreto-Lei 92/2018, de 13 de outubro, aprovou um novo enquadramento jurídico para a marinha mercante, no objetivo de fomentar o crescimento económico e aumentar a competitividade das empresas marítimas, promover o mercado português de transporte marítimo, criar mais emprego na área da marinha mercante e aumentar a receita fiscal, criando:

  • Um regime especial de determinação da matéria coletável para as empresas detentoras de navios e embarcações que tenham por objeto o transporte marítimo de pessoas e mercadorias, com base na respetiva tonelagem líquida («tonnage tax»), a apurar segundo 4 escalões, com redução de 50% no ano de início de atividade e de 25% no seguinte (em vigor desde14 de outubro);
  • Um regime fiscal e contributivo especial aplicável aos tripulantes [isentos de IRS se estiverem a bordo pelo menos 90 dias em cada período de tributação; direito a proteção em caso de desemprego, parentalidade, doença, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, descontando para a segurança social pela aplicação da taxa de 1,9% (4,1% a empresa)], em vigor a partir de 1 de dezembro p.f.;
  • Um regime de registo simplificado de navios e embarcações [que passa a ser eletrónico, a efetuar através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar)], em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019.

Na mesma data foi publicado o Decreto-Lei 93/2018, que aprova o novo regime Jurídico da Náutica de Recreio

 

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