Transporte de mercadorias perigosas por estrada

O Decreto-Lei 246-A/2015, de 21 de outubro, altera pela 3ª vez o Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, que aprovou o regime do transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, já alterado pelos Decretos‑Leis 206‑A/2012, de 31 de agosto, e 19‑A/2014, de 7 de fevereiro, transpondo para o Direito nacional a Diretiva 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

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