O Conselho de Ministros aprovou, na sua reunião de 4 de outubro, um conjunto de medidas respeitantes à Mobilidade Verde – Mercadorias, com o objetivo de acelerar a descarbonização do transporte de mercadorias, promover a digitalização do setor de transporte de mercadorias e dinamizar a execução de pilotos de logística urbana promovidos por autoridades de transportes.
Sob estes vetores a Resolução do Conselho de Ministros 134-B/2024, de 11 de outubro, aprovou as seguintes medidas:
(a) Acelerar a descarbonização do transporte de mercadorias (em vigor a partir de 14/10/2024, com uma dotação de € 1.500.000 em 2024 e de € 2.000.000 em 2025, financiadas pelo Fundo Ambiental):
– Concessão de um apoio para aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente, veículos ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas ou convencionais de carga, por pessoas coletivas;
– Atribuição de um incentivo no montante máximo de € 6.000, por veículo ligeiro de mercadorias elétrico, até 2 incentivos por beneficiário;
– Atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição, incluindo o IVA, até ao máximo de € 1.500 no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, € 1.000 no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica.
(b) Promover a digitalização do setor de transporte de mercadorias (em vigor a partir de 14/10/2024, com uma dotação de € 1.000.000 em 2024 e de € 1.500.000 em 2025, financiadas pelo Fundo Ambiental):
– Concessão de um apoio à aquisição de novos tacógrafos digitais de 2.ª geração no transporte público de mercadorias por rodovia: 50% do valor de aquisição, excluindo o IVA, até € 500 e até 4 incentivos correspondentes a 4 veículos equipados e licenciados para operação de transporte público de mercadorias internacional, com obrigatoriedade de substituição de tacógrafos até 31/12/2024).
Os termos e requisitos necessários para a atribuição do incentivo, que só é concedido após aquisição, instalação e certificação do tacógrafo em viaturas elegíveis durante 2024 e 2025, foram fixados pelo Aviso n.º 23122/2024/2 do Fundo Ambiental, publicado no DR 2.ª série de 18 de outubro. |
(c) Dinamizar a execução de pilotos de logística urbana promovidos por autoridades de transportes:
– Implementação de 2 projetos-piloto de logística urbana em 2024, no montante máximo de € 250.000 para cada projeto e cada lançamento de aviso de âmbito nacional em 2025;
– Disponibilização de uma verba no montante máximo de € 500.000 em 2024 e de € 1.000.000 em 2025, financiadas pelo Fundo Ambiental.
As dotações previstas para 2025 podem ser acrescidas dos saldos apurados em 2024.
O tacógrafo digital/inteligente de 2.ª geração ou versão 2 (G2V2), criado pelo Regulamento (UE) 2020/1054, instalado nos veículos pesados de mercadorias e de passageiros novos matriculados a partir de 21 de agosto de 2023, deve obrigatoriamente substituir até 31 de dezembro de 2024 o tacógrafo analógico e o tacógrafo digital não inteligente (G1) instalado nos veículos que efetuem transporte rodoviário internacional e cabotagem.
Até 18 de agosto de 2025 deve igualmente ser reconvertido ou substituído por este o tacógrafo inteligente versão 1 (G2V1) instalado nos veículos que efetuem o mesmo tipo de transporte.