A Portaria 382/2015, de 26 de outubro, alterou a Portaria 736/2006, de 26 de julho, procedendo à atualização da tabela salarial (+1,7%) e demais prestações de natureza pecuniária dos trabalhadores administrativos ao serviço de entidades de setores de atividade em que não existem associações de empregadores e nos quais não é possível o recurso a regulamentos de extensão (como é o caso de trabalhadores de sindicatos e associações patronais e de muitas entidades sem fins lucrativos).
A nova tabela salarial produz efeitos a 1 de outubro de 2015, assim como o subsídio de refeição, fixado em € 4 por dia completo de trabalho (€3,45 antes), e a diuturnidade, que aumenta de €18,27 para €18,60. O abono para falhas sobe de €25,85 para €26.30, sendo o novo valor devido a partir de 1 de novembro.