Face à incidência muito elevada e com tendência de crescimento da pandemia da Covid-19, o Governo voltou a aprovar um regime excecional e temporário de comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, desde que prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nos termos da Portaria 151-B/2022, de 23 de maio, o regime, que vigora de 24 de maio a 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado, comparticipa em 100% os testes realizados nas farmácias e fixa em € 10 o preço máximo de realização de tais testes para efeitos de comparticipação.