A Portaria 99/2019, de 4 de abril, alterou a Portaria 328/2018, de 19 de dezembro, estendendo o programa mais eficaz e eficiente de concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência aprovado para imigrantes altamente qualificados, e consequentemente, a atribuição da certificação a outras empresas que desenvolvam a sua atividade em Portugal e que contratem trabalhadores com atividades cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de caráter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.
Empresa, para efeitos de certificação no âmbito do programa Tech Visa, passa assim a ser toda aquela que obtém uma avaliação positiva da candidatura nos critérios de avaliação (i) potencial de mercado e (ii) orientação para os mercados externos, não tendo que comprovar base tecnológica ou inovadora.