Como oportunamente informámos, o Regulamento (UE) 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro, publicado no JOUE de 28 de fevereiro de 2014 em vigor desde 1 de março de 2014, passa a produzir todos os seus efeitos a partir do próximo dia 2 de março, consagrando novas obrigações e requisitos relativos à construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários para verificação do cumprimento dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso estabelecidos para os respetivos condutores.
Lembramos que o Regulamento (UE) 165/2014 revoga o Regulamento (CEE) 3821/85, de 20 de dezembro, cujas normas praticamente mantém, e alterou os artigos 3º e 13º do Regulamento (CE) 561/2006, de 15 de março, que estabelece as regras em matéria de tempos de descanso, pausas e repousos dos condutores de pesados de mercadorias e de passageiros, sendo que os seus artºs 24º (aprovação de instaladores, oficinas e fabricantes de veículos autorizados a realizar instalações, verificações, inspeções e reparações de tacógrafos), 34º (utilização dos cartões tacográficos e dos discos/folhas de registo) e 45º (alteração do Regulamento 561/2006), já produzem os seus efeitos desde 2 de março de 2015.
Tacógrafo inteligente
No objetivo de tornar a fraude mais difícil, melhorar a aplicação da legislação social e reduzir custos e alguns procedimentos de controlo, o Regulamento 165/2014 criou um novo tipo de tacógrafo, o «tacógrafo inteligente», que consiste no tacógrafo digital com melhoramentos tecnológicos que permitem, entre outras funções (como o interface com dispositivos externos e sistemas de transporte inteligentes), a comunicação e o controlo à distância do tacógrafo com as autoridades competentes de controlo rodoviário, mesmo com o veículo em movimento, identificando pelo menos as posições de início e fim do período normal de trabalho diário e o tempo de condução acumulado de 3 em 3 horas.
Durante a comunicação com as autoridades (os Estados membros têm 15 anos para as dotar de equipamentos de deteção rápida à distância…) são apenas trocados os dados necessários à realização de controlos seletivos a veículos com tacógrafos eventualmente manipulados ou indevidamente utilizados, como falha do sensor, conflito relativo ao movimento do veículo, condução sem cartão válido, inserção do cartão durante a condução, velocidade, interrupção de fornecimento de energia e última tentativa de violação de segurança.
O tacógrafo inteligente será obrigatoriamente instalado nos veículos novos matriculados pela primeira vez 36 meses após a entrada em vigor das normas de execução que a Comissão Europeia venha a aprovar, que se prevê ocorra até 2 de março de 2016 (o que não aconteceu até à presente data…). Ou seja, não havendo acidentes de percurso, a partir de março de 2019!