Tacógrafo – Substituição pelo inteligente 2.ª geração no transporte internacional

Por força das alterações operadas no Regulamento (UE) 165/2014, que estabelece o quadro jurídico relativo à utiliza­ção e funcionamento do tacógrafo, pelo Regulamento (UE) 2020/1054, que também criou o novo tacógrafo inteligente versão 2 ou de 2.ª geração (G2V2), este aparelho de controlo deve obrigatoria­mente equipar:

  • Todos os veículos equipados com tacógrafo inteli­gente versão 1 (G2V1) que efetuem transporte rodoviá­rio internacional e cabotagem – até 18 de agosto de 2025
  • Os veículos ligeiros de mercadorias com PB superior a 2,5 t, incluindo reboques ou semirreboque, que efetuem transporte internacional ou de cabotagem – a1 de julho de 2026.

Lembramos que o tacógrafo inteligente G2V2 deve ser/estar igualmente instalado na generalidade dos veículos pesados de mercadorias e passageiros:

  • Novos, matriculados após 21 de agosto de 2023
  • Que efetuem trans­porte rodoviário internacional e cabotagem e estejam equipados com tacógrafo analó­gico ou digital não inteligente (G1) – desde 31 de dezembro de 2024 (prazo depois «prolongado» até 28/02/2025)
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