Tacógrafo – Novos requisitos relativos à construção, instalação e funcionamento

No JOUE de 28 de março foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2018/502 da Comissão, de 28 de fevereiro, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/799, de 18 de março, relativo aos requisitos de construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos e seus componentes.

A alteração é justificada pela necessidade de permitir que as disposições técnicas nele consagradas possam ser aplicadas aos novos tacógrafos inteligentes, ou digitais de 2.ª geração, que equiparão os veículos pesados novos matriculados pela 1.ª vez a partir de 15 de junho de 2019, em conformidade com os artigos 8.º e 9.º do Regulamento (UE) 165/2014.

Entre outros requisitos, o tacógrafo inteligente deve permitir que as informações relativas à posição do veículo sejam armazenadas com uma frequência de três horas, utilizando um parâmetro que não possa ser reiniciado, e para evitar a confusão com o «tempo de condução contínua», que constitui um parâmetro com uma função diferente.

As regras relativas à memorização de incidentes de conflito de tempo e de ajustamentos do tempo são também alteradas, de maneira a fazer a distinção entre os ajustamentos do tempo automáticos desencadeados na sequência de uma possível tentativa de adulteração e os ajustamentos do tempo que se devem a outras razões, como, por exemplo, manutenção.

Outras alterações respeitam:

– Aos identificadores de dados, para serem capazes de fazer a distinção entre os dados descarregados de um tacógrafo inteligente e de um tacógrafo de geração anterior

– Ao período de validade do cartão de empresa, que deve ser prorrogado por 2 a 5 anos, de modo a equipará-lo ao período de validade do cartão de condutor

– À descrição de determinadas falhas e incidentes, validação da introdução do lugar de início e/ou de final do período diário de trabalho, utilização do consentimento do condutor para a interface com sistemas de transporte inteligentes («ITS») relativa a dados transmitidos pela unidade-veículo através da rede do veículo e outras questões de ordem técnica, que devem ser melhor definidas

– À necessidade de ajustar à nova norma de segurança os selos mecânicos utilizados nos tacógrafos, a fim de garantir que a sua certificação se encontra atualizada

– À necessidade de garantir uma utilização eficiente do espetro de radiofrequências, de maneira a evitar as interferências prejudiciais, para garantir a segurança e a compatibilidade eletromagnética dos equipamentos de rádio e para permitir quaisquer outros requisitos delegados específicos.

 

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