No JOUE L 139, de 26 de maio, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2016/799, de 18 de março, que executa o Regulamento (UE) 165/2014, de 4 de fevereiro, estabelece os requisitos de construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos e seus componentes.
O Regulamento (UE) 165/2014 criou o «tacógrafo inteligente», tacógrafo digital de 2ª geração que sucede aos tacógrafos analógico e digital (que se mantêm), que deverá ser obrigatoriamente instalado nos veículos matriculados pela primeira vez após 15 de junho de 2019 (não havendo acidentes de percurso…), e revogou o Regulamento (CEE) 3821/85, tendo entrado plenamente em vigor, como demos conta em devido tempo, no passado dia 2 de março.
E criou-o no objetivo de tornar a fraude mais difícil, melhorar a aplicação da legislação social e reduzir custos e alguns procedimentos de controlo, consistindo no tacógrafo digital com melhoramentos tecnológicos que permitem, entre outras funções (como a ligação ao sistema global de navegação por satélite e o interface com dispositivos externos e sistemas de transporte inteligentes), a comunicação e o controlo à distância do tacógrafo com as autoridades competentes de controlo rodoviário, mesmo com o veículo em movimento, identificando, por exemplo, as posições de início e fim do período normal de trabalho diário e o tempo de condução acumulado de 3 em 3 horas, para além de informação relativa aos pesos e peso por eixo do conjunto completo do veículo e outras informações.
O Regulamento de Execução 2016/799 aprova, assim, os requisitos relativos à construção, ensaio, instalação, inspeção, funcionamento e reparação de tacógrafos inteligentes e dos respetivos componentes, bem como as normas necessárias para a aplicação uniforme dos seguintes aspetos, relativos aos tacógrafos:
a) registo da posição do veículo em certos pontos durante o período de trabalho diário do condutor;
b) deteção rápida à distância de eventual manipulação ou uso indevido de tacógrafos inteligentes (que deverá igualmente permitir a transmissão dos dados relativos aos pesos, fornecidos por um sistema interno de pesagem a bordo);
c) interface com sistemas de transporte inteligentes;
d) os requisitos administrativos e técnicos para os procedimentos de homologação de tacógrafos, incluindo os mecanismos de segurança.
Os tacógrafos inteligentes devem ser compatíveis com os serviços de posicionamento fornecidos pelos sistemas Galileu e Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária («EGNOS»), podendo os respetivos fabricantes torná-los compatíveis com outros sistemas de navegação por satélite (GPS, GLONASS…).