Foram aprovadas pelo Despacho nº 6201-A/2016, do SEAF, de 9 de maio, as Tabelas de Retenção de IRS na Fonte, a aplicar a partir de maio de 2016 aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes no continente.
As tabelas aplicam-se aos rendimentos das categorias A e H pagos após 11 de maio, podendo porém as entidades pagadoras que já os tenham processado antes dessa data com base nas anteriores tabelas proceder, até final de junho p.f., aos acertos decorrentes da aplicação das novas e efetuar, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS (acertos que serão efetuados na liquidação final do imposto caso a retenção na fonte a efetuar em junho o não permita).
Consulte aqui as tabelas.