Subsídios de Refeição e de Viagem / 2019

Subsídios de Refeição e de Viagem / 2019

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12,
e Leis 66-B/2012, de 31/12, e 114/2017, de 29/12)
(sem alterações relativamente a 2018)

Abonos

Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€)

Subsídio de refeição pago em dinheiro

Subsídio de refeição pago em vales, senhas ou cartões de refeição

€4,77

€7,63

Transporte: (por km)

      – em automóvel próprio

– em veículos adstritos a carreiras de serviço público

– em automóvel de aluguer:

– 1 trabalhador em funções públicas

– 2 trabalhadores… (para cada)

– 3 ou mais trabalhadores… (para cada)

– em veículo motorizado não automóvel (1)

€0,36

€0,11

€0,34

€0,14

€0,11

€0,14

(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8

 

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