Subsídios de Refeição e de Viagem / 2017

Subsídios de Refeição e de Viagem / 2017

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12,

e Leis 66-B/2012, de 31/12, e 42/2016, de 28/12)

Abonos

Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€)

Subsídio de refeição pago em dinheiro (valor da função pública = €4,52)

Subsídio de refeição pago em senhas ou cartões de refeição

€4,52

€7,23

Transporte: (por km)

      – em automóvel próprio

      – em veículos adstritos a carreiras de serviço público

      – em automóvel de aluguer:

             – 1 trabalhador em funções públicas

             – 2 trabalhadores… (para cada)

             – 3 ou mais trabalhadores… (para cada)

      – em veículo motorizado não automóvel (1)

 

€0,36

€0,11

 

€0,34

€0,14

€0,11

€0,14

(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8

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