Face à atualização do subsídio de refeição dos funcionários públicos pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o OE/2017, o valor não sujeito a IRS e a taxa social única passa, a partir de 1 de janeiro de 2017, a ter os seguintes limites:
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Modalidade de pagamento |
Valor limite em 2017 |
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. numerário . vales de refeição/cartões de refeição |
€ 4,52 € 7,23 |
