A Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho, foi alterada, pela 1ª vez, pela Portaria 178/2015, de 15 de junho.
A alteração (aos nºs 4º e 7º):
- atualiza a sinalização dos espaços, recipientes e tubagens utilizados para armazenagem ou transporte de substâncias ou misturas perigosas
- suprime do Quadro II relativo aos sinais de aviso o sinal «substâncias nocivas ou irritantes»
- associa ao sinal de aviso «perigos vários» a nota de pé de página «*** Este sinal de aviso não pode ser utilizado para alertar para as substâncias ou misturas químicas perigosas, exceto nos casos em que o sinal de aviso é utilizado nos termos do ponto 8 do n.º 7 para indicar os locais de armazenagem de substâncias ou misturas perigosas.»