O Decreto-Lei 111/2019, de 16 de agosto, procedeu à simplificação e atualização dos procedimentos relativos ao registo automóvel.
Cria uma nova aplicação informática de suporte ao registo de veículos – Sistema Integrado de Registo Automóvel (SIRAUTO) -, bem como novos mecanismos de comunicação entre a administração pública em matéria de registo automóvel, passando a comunicação de dados a abranger também as entidades fiscalizadoras do cumprimento das normas referentes à cobrança de portagens em infraestruturas rodoviárias.
As alterações permitem a dispensa da apresentação de determinados documentos pelo requerente do registo, deixando também de tornar possível a emissão do certificado de matrícula nas situações em que o veículo está impedido de circular e fixando prazos especiais de caducidade no caso do registo de usufruto, hipoteca, penhora, leasing e aluguer de longa duração de veículo.