O Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, regula o benefício concedido às Forças Armadas, forças e serviços de segurança, bombeiros, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços, revogando o anterior regime, aprovado pelo Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril.
O diploma atualiza igualmente os limites legalmente definidos à restituição do IVA, quer quanto ao valor mínimo por fatura, quer aos tipos de aquisições de bens e serviços abrangidos em relação a cada categoria de beneficiário, ampliando ainda a possibilidade de restituição aos bombeiros, Forças Armadas e forças e serviços de segurança.
O pedido de restituição é apresentado por transmissão eletrónica de dados, a partir do 2.º mês seguinte ao da emissão dos documentos de suporte (faturas emitidas e comunicadas à AT, declarações aduaneiras de importação) e pelo prazo limite de 1 ano a contar da data da sua emissão, devendo reportar-se a períodos mensais.
A AT dispõe de 90 dias para se pronunciar, após a confirmação da elegibilidade do pedido.