SIMPLEX – Zero Carimbos Portugal 2020 (Fundo Social Europeu)

A Portaria 19/2018, de 17 de Janeiro, revogou a alínea b) do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria 60-A/2015, de 2 de março, implementando uma nova medida no âmbito do Programa SIMPLEX + denominada Zero Carimbos Portugal 2020.

Esta medida elimina a necessidade de carimbos nos documentos originais para efeitos de imputação de despesas, abrangendo os Programas Operacionais dos Fundos da política de coesão, e produz efeitos relativamente aos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a partir do dia seguinte ao da publicação da portaria, independentemente da data da despesa neles apresentada.

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