O Decreto-Lei 91/2018, de 12 de novembro, aprovou o novo regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica, regulando o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e a prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica e transpondo para o direito nacional a Diretiva (UE) 2015/2366, de 25 de novembro («segunda Diretiva de Serviços de Pagamento»), relativa aos serviços de pagamento no mercado interno da UE.
Procedeu ainda à aprovação de medidas necessárias à execução dos Regulamentos:
– (CE) 924/2009, de 16 de setembro, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade,
– (UE) 260/2012, de 14 de março, relativo aos requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros, e
– (UE) 2015/751, de 29 de abril, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento com cartões.
O diploma, que visa assegurar a promoção adequada do desenvolvimento do comércio eletrónico, com a regulação de novos serviços, e aumentar a proteção dos utilizadores, através de um reforço dos requisitos de segurança, gestão de riscos e cooperação entre autoridades, substitui e revoga o anterior regime, aprovado pelo Decreto-Lei 317/2009, de 30/10, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 242/2012, de 7/11.