Segurança Social. Entrega até junho das declarações de remunerações corrigidas

Tendo em conta designadamente os constrangimentos decorrentes da aprovação de novas medidas de resposta aos efeitos da pandemia e o tempo que mediou entre as orientações da segurança social e a respetiva adoção pelas empresas, o Despacho 2733/2021, de 11 de março, do Secretário de Estado da Segurança Social, veio permitir que sejam entregues até 30 de junho p.f., sem qualquer penalização, as declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020 pelas empresas abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19 com redução ou isenção de contribuições, nomeadamente à manutenção de contratos de trabalho, à retoma da atividade, à normalização da atividade, plano de formação ou de apoio à família.

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