Segurança Social – Comunicação de cedência de trabalhadores temporários via SSD

Segundo informação da segurança social, já está disponível desde o passado dia 12 na Segurança Social Direta (SSD), menu Emprego >> Cedência de trabalhadores temporários, o serviço que permite a identificação das entidades utilizadoras e dos trabalhadores que lhes estão cedidos por parte das empresas de trabalho temporário, obrigatória desde 1 de maio de 2023 por força das alterações operadas pela Lei 13/2023, de 3 de abril.

O serviço permite ainda a consulta do ficheiro e a sua substituição em caso de erro na comunicação de cedência de trabalhador temporário. O pedido fica em processamento e será enviada uma mensagem para a área de mensagens da entidade empregadora ou seu representante com o resultado da comunicação (Aceite/ Não Aceite).

Partilhar:

Outros Destaques