Segurança e saúde no trabalho e trabalho temporário

A Lei 146/2015, de 9 de setembro, em vigor a partir de 1 de novembro p.f., procedeu à 4ª alteração à Lei 102/2009, de 10 de setembro, que consagra, em execução do Código do Trabalho, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Alterou igualmente o Decreto-Lei 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime de exercício e licenciamento da atividade das empresas de trabalho temporário e das agências de colocação de candidatos a emprego.

Tudo em consequência da aprovação do novo regime do contrato de trabalho a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, que substitui o regime jurídico do contrato individual de trabalho do pessoal da marinha de comércio aprovado pelo Decreto-Lei 74/73, de 1 de março.

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