Saldos, promoções e liquidações – Alterações ao regime

O regime jurídico das vendas com redução de preço – saldos, promoções e liquidações -, aprovado pelo Decreto-Lei 70/2007, de 26 de março, foi alterado, e republicado, pelo Decreto-Lei 109/2019, de 14 de agosto, entretanto retificado pela Declaração de Retificação 38/2019, de 21 de agosto.

A partir de 13 de outubro p.f.:

  • Passa a ser possível a realização simultânea de saldos e promoções;
  • Os períodos de venda em saldos, à livre escolha do comerciante, não podem no seu conjunto ultrapassar o limite anual de 124 dias (4 meses antes);
  • As comunicações obrigatórias à ASAE de saldos e liquidações passam a ser efetuadas através do Portal «e.Portugal», que substitui para o efeito o Balcão do Empreendedor. Lembramos que essas comunicações devem ser efetuadas, respetivamente, com a antecedência mínima de 5 e 15 dias úteis.

Até 30/06/2020, porém, essas comunicações podem ser efetuadas através de qualquer meio de comunicação legalmente admissível.  

As alterações incidem igualmente sobre o conceito de PREÇO, que nos saldos e promoções deve ser inferior ao mais baixo praticado no mesmo estabelecimento comercial nos 90 dias anteriores, que surge confuso e de não fácil comprovação para as empresas, merecendo pois muitas reservas ao organismo de cúpula do comércio, a CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra.

Os novos conceitos…

Saldos – venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências.

Promoções – venda promovida com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico no mesmo estabelecimento comercial, bem como o desenvolvimento da atividade comercial:

            i) A um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas nos períodos de vendas sem redução de preços, praticadas no mesmo estabelecimento comercial; ou

            ii) Tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período;

Preço mais baixo anteriormente praticado – preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção;

Percentagem de redução – percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico naquele estabelecimento, relativamente ao preço a praticar após o período de redução.

Consulte aqui o regime jurídico dos saldos, promoções e liquidações.

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