O Decreto-Lei 85-A/2022, de 22 de dezembro, fixou em € 760 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Lembramos que o salário mínimo prevalece sobre remunerações inferiores estabelecidas por contrato individual de trabalho ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (é o caso, por exemplo, das fixadas para os Grupos II a XII do CCT outorgado pela APCMC, só 1 se encontrando acima do salário mínimo nacional!…), dispondo as empresas associadas e outras que aplicam o referido CCT, de qualquer modo, de total liberdade para atualizarem ou não as remunerações dos seus colaboradores, em função da inflação prevista para 2022 e 2023 (7,4% e 4%…), ou de outra percentagem ou critério, designadamente o da distância relativa que pretendam manter entre categorias/grupos profissionais.
O salário mínimo pode ser pago em apenas 80% do seu valor (€ 608) aos praticantes, aprendizes, estagiários ou formandos em situação de formação certificada. Esta redução (de 20%) não pode, porém, ultrapassar 1 ano (ou 6 meses se o trabalhador tiver curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão), nele se incluindo o tempo de formação passado ao serviço de outros empregadores devidamente documentado e visando a mesma qualificação.
Mas a empresa deverá pagar o salário por inteiro caso o trabalho prestado pelo estagiário, aprendiz ou praticante seja igual ao prestado pelos colegas com salário completo.
E também pode ser pago com redução (até 50%) ao trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, sendo a redução igual à diferença (no mínimo superior a 10%) entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para o desempenho da atividade contratada.
Salário Mínimo, IAS e UC / 2023 | |||
Salário mínimo | Continente | € 760,00 | Decreto-Lei 85-A/2022, de 22/12 |
R. A. Açores |
€ 798,00
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Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10/4 (SMN+5%) (aguarda publicação) | |
R. A. Madeira | € 723,00* | Decreto Legislativo Regional 5/2022/M, de 17/3 | |
IAS (Indexante de Apoios Sociais) | € 480,43 | Portaria 298/2022, de 16/12 | |
UC (Unidade de Conta) | € 102,00 | Art. 132.º da Lei 24-D/2022, de 30/12; DL 34/2008, de 26/2 |
* Valor em vigor em 2022