Salário mínimo nacional para 2023 fixado em € 760

O Decreto-Lei 85-A/2022, de 22 de dezembro, fixou em € 760 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Lembramos que o salário mínimo prevalece sobre remune­rações inferiores estabelecidas por contrato individual de tra­balho ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (é o caso, por exemplo, das fixadas para os Grupos II a XII do CCT outorgado pela APCMC, só 1 se encontrando acima do salário mínimo nacional!…), dispondo as empresas asso­ciadas e outras que aplicam o referido CCT, de qualquer modo, de total liberdade para atualizarem ou não as remune­rações dos seus colaboradores, em função da inflação pre­vista para 2022 e 2023 (7,4% e 4%…), ou de outra percentagem ou critério, designadamente o da distância relativa que pre­tendam manter entre categorias/grupos profissionais.

O salário mínimo pode ser pago em apenas 80% do seu valor (€ 608) aos praticantes, aprendizes, estagiários ou formandos em situação de formação certificada. Esta redução (de 20%) não pode, porém, ultrapassar 1 ano (ou 6 meses se o trabalhador tiver curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão), nele se incluindo o tempo de formação passado ao serviço de outros empregadores devidamente documen­tado e visando a mesma qualificação.

Mas a empresa deverá pagar o salário por inteiro caso o tra­balho prestado pelo estagiário, aprendiz ou praticante seja igual ao prestado pelos colegas com salário completo.

E também pode ser pago com redução (até 50%) ao trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, sendo a redu­ção igual à diferença (no mínimo superior a 10%) entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capaci­dade efetiva para o desempenho da atividade contratada.

 Salário Mínimo, IAS e UC / 2023
Salário mínimo Continente € 760,00 Decreto-Lei 85-A/2022, de 22/12
R. A. Açores  

€ 798,00

 

Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10/4 (SMN+5%) (aguarda publicação)
R. A. Madeira € 723,00* Decreto Legislativo Regional 5/2022/M, de 17/3
IAS (Indexante de Apoios Sociais) € 480,43 Portaria 298/2022, de 16/12
UC (Unidade de Conta) € 102,00 Art. 132.º da Lei 24-D/2022, de 30/12;
DL 34/2008, de 26/2

* Valor em vigor em 2022

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