Em cima do prazo limite (27 de fevereiro) concedido pelo Governo para declaração voluntária dos sacos de plásticos leves que as empresas possuem em stock, adquiridos sem pagamento da contribuição de 8 cêntimos mais IVA criada pela Lei 82-D/2014, de 31/12, no âmbito da reforma da fiscalidade verde, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, produziu um Ofício Circulado sobre os procedimentos de declaração voluntária dos sacos de plástico leves, o modelo do pedido e a lista de contactos das Alfândegas e Delegações Aduaneiras.
Ofício que tem data de 20 de fevereiro e cuja divulgação, hoje efetuada, a AT solicitou à CCP, não o tendo porém disponível no seu portal.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), cuja Direção a APCMC integra, assinou um Comunicado conjunto com outras associações sobre esta temática dos sacos plásticos leves em stock («Um contributo para a justa economia verde»), criticando veementemente a linguagem utilizada pelas tutelas no que respeita à generalização e caracterização das existências de sacos de plástico à data de 15 de Fevereiro de 2015, repudiando liminarmente que casos de «oportunismo na compra/encomenda» de sacos plásticos «em período posterior e de vigência da referida lei» sejam apresentados como representativos da generalidade da atuação dos operadores económicos no âmbito desta matéria.
A CCP não considera justo sobrecarregar os operadores económicos com o pagamento de um imposto, taxa ou contribuição por antecipação, numa conjuntura particularmente adversa como a atual, onde inúmeras pequenas e médias empresas se encontram à beira da asfixia económica e financeira, e onde não é linear e sem garante da recuperação daqueles pagamentos, adiantados por conta das unidades detidas em stock.
«Os operadores económicos que vão resistindo merecem todo o respeito e apoio e não se conformam com este tipo de medidas, tomadas de forma apressada e sem se acautelar devidamente os impactos negativos que as mesmas impendem sobre todos os operadores envolvidos.»
Não discordando do princípio geral subjacente às alterações legislativas agora introduzidas e por essa razão concordando com a necessidade de manifestar os sacos plástico em stock, a CCP entende que o pagamento da contribuição em causa só deverá ocorrer após a venda efetiva ao consumidor de tais sacos, sendo que a alternativa passará pela destruição de milhões de sacos de plástico, em manifesto prejuízo para as empresas, para a receita fiscal e para o ambiente, contrariando dessa forma o escopo da política ambiental que o governo pretende prosseguir.
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