Revalidação de cartas de condução – Regime extraordinário

Face à «confusão» relativa às datas de revalidação das cartas ou títulos de condução decorrente de sucessivas alterações legislativas, nem sempre coincidente com as datas de validade delas constantes, com a consequente caducidade por mero efeito legal, o Decreto-Lei 63/2023, de 31 de julho, aprovou um regime extraordinário e temporário – até 31 de julho de 2024 – de regularização da validade das cartas (títulos) de condução, podendo os seus titulares proceder à sua revalidação sem necessidade de se submeter a exame especial.

O regime aplica-se às cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

A revalidação fica condicionada à apresentação de atestado médico para os condutores com mais de 60 anos. E aplica-se aos processos pendentes, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução, sendo emitido nova carta oficiosamente.

Para além de FAQ sobre o regime, o IMT lançou entretanto a plataforma “A Minha Carta de Condução” que, numa primeira fase, permite aos condutores a consulta da validade de cada uma das categorias averbadas no título de condução, indica o momento a partir do qual devem proceder à revalidação e permite-lhes iniciar de imediato o processo.

Como refere no seu portal, o IMT pretende que numa segunda fase de desenvolvimento a plataforma inclua novas funcionalidades de consulta e registo, como, por exemplo, a consulta dos pontos da carta de condução, a desenvolver em estreita articulação a ANSR, ou o pedido de certidão de autenticidade da carta de condução para troca de título de condução no estrangeiro, entre outras.

Idades legais para revalidação das cartas de condução
(fonte: IMT, aqui e aqui)

Períodos de Revalidação de Acordo com a Data de Habilitação
Condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas)
Condutores habilitados
antes de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados
a partir de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados
a partir de 30 de julho de 2016
1.ª Revalidação: 50 anos

(sem apresentação de atestado médico)

1.ª Revalidação: A data que consta averbada no título de condução

(sem apresentação de atestado médico)

1.ª Revalidação: de 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos
(sem apresentação de atestado médico)
2.ª Revalidação: 60 anos

 

(com apresentação de atestado médico)

2.ª Revalidação: de 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até perfazer os 60 anos

(sem apresentação de atestado médico)

Revalidação: 60 anos
(com apresentação de atestado médico)
Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos
3.ª Revalidação: 65 anos

(com apresentação de atestado médico)

Revalidação: 60 anos

(com apresentação de atestado médico)

Revalidação: a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos.
(Com apresentação de atestado médico)
4.ª Revalidação: 70 anos e
posteriormente de 2 em 2 anos

(com apresentação de atestado médico)

Revalidação: 65 anos

(com apresentação de atestado médico)

Revalidação: a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos.

(com apresentação de atestado médico)

 

Revalidação: 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

(com apresentação de atestado médico)

 

 

 

Períodos de Revalidação de Acordo com a Data de Habilitação
Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Condutores habilitados
antes de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados
a partir de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados
a partir de 30 de julho de 2016
– 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos

– Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica

– Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.

– Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5

anos até perfazer os 70 anos

– Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica

– Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.

– 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos

– Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica

– Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica

Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos

A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos 6 meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas supra, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

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