Retificada Lei do OE 2016

Quase 2 meses após a sua publicação, a Lei 7-A/2016, de 30 de março, foi retificada pela Declaração de Retificação 10/2016, de 25 de maio.

Em matéria fiscal, a retificação ora publicada corrige:

  • A alteração efetuada à Tabela do artigo 12º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), que respeita aos veículos a motor da categoria D (veículos de mercadorias e de utilização mista afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades) de peso bruto igual ou superior a 12 t;
  • A alteração efetuada ao artigo 7º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que afinal deve considerar-se efetuada ao artigo 7º do Decreto-Lei 433/99, de 26/10, que aprova o CPPT.
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